O STF decide sobre o confisco de aposentados e servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um pacote de ações (ADIs), são 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam alguns pontos da reforma da Previdência de 2019. Entre eles está a inconstitucionalidade da alíquota progressiva para servidores públicos.
Até 2019 vigorava o desconto de 11% sobre os salários. Com a reforma de 2019 a alíquota de contribuição do funcionalismo federal varia de 7,5% a 22%, o que, segundo especialistas, é considerado um confisco sobre salários. Principalmente sobre os aposentados, quando não se pode mais falar em "contribuição da previdência", e sim em imposto previdenciário, vez que já em gozo de um benefício adquirido.
O STF já formou maioria para derrubar outros pontos da reforma da Previdência, como a contribuição previdenciária extraordinária de servidores, ativos e aposentados, quando houvesse déficit, bem como a igualdade de tratamento da contribuição das mulheres do regime próprio em igualdade com o regime geral.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes, com o placar empatado em 5x5 para decisão sobre alíquota progressiva para os servidores e aposentados estatutários.
"A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista – solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso – do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente."
(https://diariodocomercio.com.br/legislacao/aposentadoria-servidores-publicos-sera-definida-stf/)
"Porém, o STF está empatado em um ponto relevante. O placar está 5 a 5 no julgamento da progressividade da alíquota de contribuição do funcionalismo federal. De acordo com a reforma, essa progressividade varia de 7,5% a 22%. Até 2019, a alíquota era de 11%.
Por enquanto, a progressividade foi considerada inconstitucional pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça. O presidente e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a progressividade constitucional e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques."
"Pessoas que acompanham o julgamento apostam que o voto de Gilmar Mendes, quando for proferido, poderá buscar uma modulação dos efeitos da decisão, de forma a conter o possível impacto financeiro de uma declaração de inconstitucionalidade."
(https://www.jota.info/executivo/o-que-ainda-pode-mudar-na-previdencia-dos-servidores)

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