Lula3 derrota Lula1 e acaba com o Regime Único para servidores públicos, via STF
Voto de Flávio Dino, ex ministro da Justiça de Lula3, é indicação que fim do RJU é patrocínio de Lula3 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 06/11/2024, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135, que questionava a regularidade do processo legislativo de aprovação da Emenda Constitucional 19/1998 (EC19), em específico quanto a supressão do caput do Artigo. 39, do texto original da Constituição de 1988 (CF88) que instituia o Regime Jurídico Único para servidores. Com efeito, na redação original do Artigo 39, a CF88 estabelecia que os entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveriam instituir um regime jurídico único, estabelecer planos de carreira, unificar a forma de contratação estatutária e os padrões de remuneração (planos de carreira) para seus servidores públicos. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos d...